Em breve, o Google Play poderá colocar downloads na fila para Wi-Fi

O Google anunciou hoje novas medidas para tornar as vendas na Play Store mais atraentes para os desenvolvedores. Atualmente, a empresa cobra 30% por todas as vendas de assinaturas e reduz para 15% após um ano. A partir de 2022, os desenvolvedores passarão a pagar 15% sobre os pagamentos desde o primeiro dia, enquanto o Google também se move para reduzir as taxas de aplicativos registrados no programa Play Media Experience para 10%.

“As assinaturas digitais tornaram-se um dos modelos de crescimento mais rápido para desenvolvedores, mas sabemos que as empresas de assinaturas enfrentam desafios específicos na aquisição e retenção de clientes. Trabalhamos com nossos parceiros nos setores de namoro, fitness, educação e outros para entender as nuances de seus negócios", explicou Sameer Samat, vice-presidente de gerenciamento de produtos do Google, em um anúncio. “Nossa taxa de serviço atual cai de 30% para 15% após 12 meses de assinatura recorrente. Mas ouvimos dizer que a rotatividade de clientes torna um desafio para as empresas de assinatura se beneficiarem dessa taxa reduzida. Então, estamos simplificando as coisas para garantir que isso aconteça."

O Google está reprimindo os fabricantes de aplicativos que têm evitado os impostos da loja de aplicativos do Android. A empresa atualizou sua política para aplicar o corte de 30% que exige que os desenvolvedores paguem se quiserem vender e distribuir seus aplicativos na Google Play Store.

Este não é um desenvolvimento novo. Mas ao longo dos anos, muitas empresas como o Spotify, devido às orientações frouxas do Google, conseguiram contornar este imposto oferecendo os seus próprios sistemas de pagamento.

O YouTube Music substituirá em breve o serviço de streaming Google Play Music, mas você pode transferir facilmente sua biblioteca musical antes que o serviço desapareça completamente.

O Google Play Music encerrará seu reinado de nove anos para se fundir totalmente ao YouTube Music, que estreou em 2015.