Algumas empresas de alarmes residenciais estão usando táticas assustadoras para vender sistemas

Novidades: alguns Vendedores são idiotas e uma quantidade surpreendentemente grande são verdadeiros criminosos. Um novo relatório do Federação do Consumidor da América (CFA) conclui que as vendas de sistemas de alarme porta a porta são uma nova e importante fonte de preocupação para os consumidores. A empresa Relatório da Pesquisa de Reclamações do Consumidor de 2017 diz que as vendas de sistemas de alarme iniciadas por telemarketing, mala direta ou vendedores que vão de porta em porta são uma nova fonte de fraude.

“As reclamações envolvem o uso de táticas de intimidação e alegações enganosas, falta de divulgação completa sobre os custos e termos das transações, falha em fornecer aviso sobre os direitos de cancelamento dos consumidores e prender os consumidores em contratos de longo prazo com renovação automática”, diz o relatório lê.

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O relatório enumera meia dúzia de exemplos do mundo real de artistas fraudulentos que incitam ou conspiram proprietários de casas, muitas vezes idosos ou enfermos, a assinarem contratos fraudulentos. Um homem no Arkansas concordou em comprar um sistema de alarme, mas não recebeu a cópia do contrato, descobrindo que o preço dobrou quando chegou. O gabinete do procurador-geral do Arkansas negociou com a empresa o cancelamento do contrato, a remoção do sistema e o reembolso dos US$ 4.927 que o homem pagou.

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A Unidade de Proteção ao Consumidor do Departamento de Direito da Geórgia obteve uma sentença de US$ 500.000 contra duas empresas com declarações falsas generalizadas, incluindo alegando falsamente que o nível de atividade criminosa nos bairros locais havia aumentado e usando dispositivos portáteis para fazer contratos com consumidores eletronicamente.

Em Ohio, o Departamento de Defesa do Consumidor do condado de Cuyahoga descobriu alguns fraudadores que enviavam cartas que pareciam vir do governo do condado, contando a quase 900 novos compradores de casas que seus bairros não eram seguros por causa da “crise dos opioides” e informando aos residentes que eles se qualificavam para sistemas de alarme “gratuitos” como parte de um programa em todo o condado programa.

Como esses malfeitores sabem qual empresa de alarmes você possui? Muito provavelmente, você o anuncia no seu jardim ou na sua janela. As empresas de alarmes costumam colocar cartazes declarando que uma casa está protegida pelo sistema de alarme, nominalmente como um impedimento para possíveis criminosos, mas também é uma ótima propaganda.

Não seja beliscado por esses idiotas. Em primeiro lugar, não deixe esses caras entrarem em sua casa. Você nunca deve permitir que um vendedor entre em sua casa, a menos que esteja interessado e tenha primeiro solicitado e recebido informações por escrito sobre a oferta, incluindo todos os custos. Os vigaristas de porta em porta muitas vezes tentam convencê-lo de que estão trabalhando com sua empresa de alarme atual para “atualizar” seu sistema. Caia nesse esquema desajeitado e você acabará sendo cobrado duas vezes pela sua empresa de alarme atual e pela “nova”.

Google é seu amigo. Se você for abordado por um representante de vendas de sistemas de alarme, administre a empresa por meio do Better Business Bureau, obtenha referências e entre em contato com o representante local polícia e bombeiros para perguntar se você precisa registrar seu sistema e se eles estão cientes da presença da empresa de alarme em seu comunidade. No mínimo, pesquise “nome da empresa” e “fraude” e você terá uma boa ideia imediata com quem está lidando.

Outros sinais de perigo a serem observados incluem vendedores aparecendo inesperadamente à sua porta; afirma que você foi especialmente selecionado para esta oferta ou é uma oferta por tempo limitado; o uso de táticas de intimidação em relação ao crime na sua área; e pressão para assinar um contrato imediatamente.

Lembre-se também de que compras de porta em porta de valor igual ou superior a US$ 25 estão sujeitas à legislação da Federal Trade Commission. Regra de reflexão, que concede ao consumidor o direito de cancelar qualquer compra no prazo de três dias úteis, exigindo o reembolso integral.

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